| |
RAZÃO MATEMÁTICA: MÚSICA MATEMÁTICA. A MÚSICA OCIDENTAL É EMANCIPATÓRIA? (PARTE 2)
(Leia o post anterior, este é mera continuação por falta de espaço. Esta uol é uma merda)
Por fim, o que também singulariza a música ocidental é a escrita: cada um dos sons é definido em termos de altura, duração, intensidade e valor. Com efeito, a música, autocertificada por seu próprio valor e seu próprio desenvolvimento, além de matematizada, é uma música por excelência harmônica, purgada da resistência do material musical. Esta centralidade da música ocidental na harmonia não foi um diagnóstico originalmente weberiano; já na famosa contenda entre Rousseau e Rameau no século XVIII, este último apostou na harmonia contra o primado melódico defendido por Rousseau. Hanslick também apostou na harmonia (que racionaliza) para que a música ganhasse legalidade própria, a melodia e o ritmo continuariam importantes, mas racionalizados pela centralidade harmônica: “O elemento satisfatoriamente racional que em si e por si pode residir nas formações musicais funda-se em certas leis básicas primitivas que a natureza implantou na organização do homem e nos fenômenos sonoros externos. A lei originária da ‘progressão harmônica’ é o que, de preferência, analogamente à forma circular nas artes plásticas, traz em si o germe dos desenvolvimentos mais importantes e a explicação – por desgraça, quase inexplicada – das diferentes relações musicais”.
Escrito por Andershow às 21h34
[ ]
[ envie esta mensagem ]
RAZÃO MATEMÁTICA: MÚSICA MATEMÁTICA. A MÚSICA OCIDENTAL É EMANCIPATÓRIA?
Dada a característica da razão ocidental, trabalhada no post anterior, vejamos, agora, como ela se expressa em nossa música. Nas próximas semanas, insistiremos neste tema aproveitando a abordagem adorniana. Agora, mantemo-nos em Weber.
Cabe-nos verificar com mais ênfase o processo de racionalização na esfera estética. Para tal empresa, adotamos a análise weberiana da música em Os fundamentos racionais e sociológicos da música para expormos o modo pelo qual a arte também autocertificou-se ao formar uma legalidade própria. Como o texto tem a música como objeto de análise, seguiremos as características da racionalização passada por ela, segundo Weber. Porém, não se trata de uma análise apurada do texto, usamos-no como ilustração da esfera da arte em geral.
O primeiro ponto que chamamos a atenção é o de que a música ocidental autonomizou-se de funções externas a ela. No parágrafo 18 de Os fundamentos racionais e sociológicos da música, Weber escreveu que “a música primitiva foi afastada, em grande parte, durante os estágios iniciais de seu desenvolvimento, do puro gozo estético, ficando subordinada a fins práticos, em primeiro lugar sobretudo mágicos, nomeadamente apotropéicos (relativos ao culto) e exorcísticos (médicos). Com isso ela sujeitou-se àquele desenvolvimento estereotipador ao qual toda ação magicamente significativa, assim como todo objeto magicamente significativo, está inevitavelmente exposta; trata-se então de obras de arte figurativas ou de meios mímicos, recitativos, orquestrais ou relativos ao canto (...) que tinham por objetivo influenciar os deuses e demônios”. Não voltando-se a algo para mimetizá-lo, a música pôde estruturar-se de outro modo, a saber, consolidando um sistema tonal com intervalos e escalas organizados, bem como a estruturação de temporamentos. Nota-se que o movimento apontado por Weber foi o de um deslocamento da música com função ritual à música independente de tudo que não se constitua do próprio material musical, reside neste a instância de regulação da música e não no fetichismo religioso ou em uma linguagem não-musical. Weber deixou muito bem claro, em Rejeições religiosas do mundo e suas direções, que os feiticeiros, os dançarinos e os cantores mágicos, as igrejas e, de modo geral, a religiosidade mágica, sempre se relacionaram intimamente com a esfera da música; porém, a evolução de uma lógica inerente à arte foi conflitante com a ética religiosa da salvação a partir de certo momento. Foi a partir do desenvolvimento da racionalização que a arte tornou-se independente e assumiu outras características, são elas que importam-nos agora.
Autonomizada de funções externas, a música ocidental estabeleceu critérios próprios para desenvolver-se e julgar-se, isto é, ganhou legalidade própria ancorando-se em regras harmônicas de cunho matemático: “Nossa música harmônica de acordes racionalizou o material sonoro mediante a divisão aritmética, e respectivamente harmônica, da oitava em quinta e quarta; a seguir, pondo de lado a quarta, da quinta em terças maior e menor (4/5 x 5/6 = 2/3), da terça maior em tom inteiro maior e menos (8/9 x 9/10 = 4/5), da terça menor em tom inteiro maior e semitom maior (8/9 x 15/16 = 5/6), do tom inteiro menor em semitons maior e menor (15/16 x 24/25 = 9/10). Todos esses intervalos são formados com frações dos números 2,3 e 5. Partindo de um som como ‘som fundamental’, a harmonia de acordes constrói sobre ele suas quintas superior e inferior, cada uma dividida aritmeticamente por suas duas terças, gerando um ‘acorde de três sons’ normal; obtém-se então, através da classificação em uma oitava, sons formados nesses acordes de três sons (ou suas oitavas respectivas), o material total da escala diatônica ‘natural’, a partir do som fundamental em questão; e, conforme a terça maior esteja situada acima ou abaixo, uma escala ‘menor’ ou ‘maior’, respectivamente (...)” Nota-se uma música abstraída da empiria e com ênfase no temporamento: domina-se o fato musical pelo cálculo mediante uma organização funcional que regula matematicamente a resistência das tensões por modulações e progressões harmônicas.
Escrito por Andershow às 21h29
[ ]
[ envie esta mensagem ]
|